Não. A reprodução dos documentos bibliográficos do acervo é permitida, desde que não acarrete danos aos documentos e que esteja de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19/02/98), sendo permitida uma única cópia nos seguintes casos:

1. Trechos de livros e similares;

2. Artigos de periódicos.

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